A Anatel decidiu suspender, por 60 dias, a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
A decisão será formalizada por meio de Resolução, com publicação prevista para a próxima segunda-feira. O Conselho determinou que a eficácia dos artigos fosse suspensa a partir do último dia 2 de junho, quando o Regulamento entrou em vigor. A Agência esclarece que os demais dispositivos do Regulamento permanecem eficazes.
O Conselho Diretor da Agência tomou sua decisão por meio de circuito deliberativo, após constatar a impossibilidade, até o momento, de consenso quanto à interpretação de dispositivos do Regulamento pelos diversos envolvidos.
A despeito dos esforços da Agência, não foi possível estabelecer uma interpretação consensual quanto aos serviços que poderiam ser cobrados por parte das prestadoras referentes ao ponto-extra (artigo 30).
A Anatel inclusive promoveu reunião ontem sobre o assunto, da qual participaram Ministério Público, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), mas não foi possível chegar a uma interpretação consensual.
Diante deste cenário, o Conselho Diretor, de forma a preservar os direitos do consumidor previstos no Regulamento, suspendeu a possibilidade de cobrança por serviços relativos ao ponto-extra (instalação, ativação e manutenção da rede interna, especialmente). Pela mesma razão, os artigos 31 e 32, tiveram sua eficácia suspensa.
A Anatel colocará em consulta pública propostas de redação dos dispositivos cuja eficácia foi suspensa, na expectativa de que os debates que se seguirão levem ao consenso.