Marginália Federal – TV por assinatura – Ponto extra – Res. 508, de 31.07.08
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 30 e 32 e suspende a eficácia do art. 29 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Resolução no 505, de 5 de junho de 2008, suspendeu a eficácia, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, dos arts. 30, 31 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão;
CONSIDERANDO que se encontra em processo de elaboração a proposta de alteração do
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que será submetida a Consulta Pública, nos termos do art. 45 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53500.020640/2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada na Reunião no 488, de 31 de julho de 2008, resolve:
Art. 1o Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 30 e 32 do
Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2o Suspender, por 60 (sessenta) dias, a eficácia do art. 29 do Regulamento de Proteção e
Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
DOU 01.08.08
Conselho Diretor aprova suspensão de artigos do Regulamento de TV por assinatura « Maria451’s Weblog disse
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