Marginália Federal – TV por assinatura – Ponto extra – Resol. Anatel 513, de 29.09.08

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSELHO DIRETOR

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RESOLUÇÃO No- 513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos

artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que a Resolução no 508, de 31 de julho de 2008, prorrogou, por 60 (sessenta) dias, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 30 e 32 e suspendeu, por 60 (sessenta) dias, a

eficácia do art. 29 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão;

CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública no 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção

aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

CONSIDERANDO que se encontra em processo de elaboração a alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo no 53500.020640/2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo no 1652, de 29 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de outubro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

DOU 01.10.08

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