Marginália Federal – TV por Assinatura – Ponto Extra – Resolução 520, de 27.11.08

RESOLUÇÃO Nº 520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos

arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e

Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços

de Televisão por Assinatura, aprovado pela

Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE

TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas

pelo artigo 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos

artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,

aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que a Resolução no 517, de 31 de outubro de

2008, prorrogou, por 30 (trinta) dias contados a partir de 31 de outubro de

2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento

de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão

por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de

2007, que cuidam da oferta de ponto-extra e ponto-de-extensão;

CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública no

29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos

relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção

aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade

das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação

de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos

dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;

CONSIDERANDO que o prazo de suspensão da eficácia dos

arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução no 517, de 31 de outubro de

2008, estará esgotado a partir de 30 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO a realização de audiência pública sobre o tema

pelo Conselho Consultivo desta Agência no dia 21 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO que a disciplina da oferta do ponto-extra

e do ponto-de-extensão apresenta forte relação com a oferta dos

Serviços de TV por Assinatura e a competição no segmento;

CONSIDERANDO que a proposta do novo Planejamento de

Outorgas para os Serviços de Televisão por Assinatura, objeto da

Consulta Pública no 660, de 2005, foi encaminhada para a análise do

Conselho Diretor por meio do Memorando no 170/2008-CMROR/

SCM, de 21 de novembro de 2008; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, contados a partir de

30 de novembro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts.

29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos

Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela

Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

DOU 28.11.08

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