Marginália Federal – UPC – Comunicado 16.985, de 06.06.08
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Divulga o valor da Unidade Padrão de
Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548,
de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar
no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2008 será R$21,41 (vin-
te e um reais e quarenta e um centavos).
Brasília, 6 de junho de 2008.
Departamento de Normas do
Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe