Súmula STF – Férias – Indexador – Súmula vinculante 4, de 30.04.08

Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser
usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 30/04/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 83/2008, p. 1, em 9/5/2008.
DO de 9/5/2008, p. 1.

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