Súmula STF – Férias – Indexador – Súmula vinculante 4, de 30.04.08
Súmula Vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/04/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 83/2008, p. 1, em 9/5/2008. DO de 9/5/2008, p. 1.