Súmula STF – Nepotismo – Súmula vinculante 13, de 21.08.08
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008. DO de 29/8/2008, p. 1.