Súmula STJ – Cadastro de proteção ao crédito – Súmula 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. DJe 08.09.08
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. DJe 08.09.08
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