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Comissão rejeita o fim da demissão imotivada

Quinta-Feira, 03 de Julho de 2008 

Proposta de adesão do País à Convenção 158 da OIT ainda poderá ser aprovada na Câmara

Denise Madueño

 

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados rejeitou o texto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão das Nações Unidas, que proíbe a demissão imotivada de empregados. Conhecida com Convenção 158, o texto estabelece os motivos em que o empregador poderá demitir um funcionário.

Entre os casos de demissão previstos na convenção está aquele em que ficar constatado que a empresa passa por dificuldades financeiras. Outro caso permitido é quando a empresa passa por processo de mudanças tecnológicas ou, ainda, quando há comprovação de que o empregado não pode exercer as suas funções.

O parecer do relator na comissão da Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), pela rejeição da proposta foi aprovado por 20 votos contra 1, do deputado Nilson Mourão (PT-AC). Delgado considerou desnecessária a ratificação da Convenção 158 pelo Brasil. Segundo ele, a legislação brasileira já protege o trabalhador.

“Em função do enorme prejuízo para os trabalhadores, para a geração de empregos, para o crescimento interno e a competitividade internacional do País, aponta-se para a desnecessidade da adoção da convenção”, argumentou o deputado.

Em seu parecer, Júlio Delgado aponta que 34 países, dentre os 181 países que fazem parte da Organização Internacional do Trabalho, adotam a convenção. Segundo ele, esses países podem ser divididos em dois grupos. O de baixo nível de desenvolvimento, sem qualquer mecanismo de proteção ao trabalho, e, no outro extremo, países que possuem economias muito fortes, renda per capita elevada, contratos especiais de trabalho e benefícios previdenciários generosos.

Para Delgado, o Brasil está entre os dois extremos. “A convenção não é adotada pelos países do Mercosul nem pelos países emergentes que competem com o Brasil”, informou o parlamentar.

O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), lamentou a rejeição da adesão do Brasil à convenção e disse que vai insistir em sua aprovação. A proposta segue agora para votação na Comissão do Trabalho da Câmara e, na seqüência, para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça. Mas a palavra final caberá ao plenário da Câmara.

“Considero a votação equivocada. A convenção não proíbe demissões; ao contrário, gera um regramento civilizatório no processo de demissão”, afirmou Fontana.

Os que defendem a adesão à Convenção 158 argumentam que ela poderá frear uma excessiva rotatividade no mercado de trabalho e acabar com o artifício de algumas empresas de dispensar funcionários para contratar outros para os mesmos cargos, com salários menores.

Os contrários consideram que a adesão à convenção poderá inibir a criação de novos empregos e a dificuldade de demissão de funcionários levará empresários a não criarem novas vagas. Outro possível problema, argumentam, são as demissões que poderiam ocorrer antes da entrada em vigor da convenção.

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