Marginália Federal – Corretores e Seguradoras – Circular 372, de 12.08.08

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

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CIRCULAR No 372, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

Altera a Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do inciso X do art. 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 125, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto no art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 15414.004638/2002-03, resolve:

Art. 1o Os parágrafos 4o e 6o do artigo 3o da Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4o Os corretores de seguros e as sociedades corretoras, com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional emitido após o recadastramento de que trata a Circular

SUSEP No 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1o de agosto de 2008 ou 1o de fevereiro de 2009, respectivamente, ficam dispensados da apresentação dos documentos, de que trata o parágrafo 3o deste artigo, desde que qualquer eventual alteração cadastral tenha sido comunicada à SUSEP……….

§ 6o As carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1o de agosto de 2008 e 1º de fevereiro de 2009, respectivamente, deverão conter data de validade

de três anos, a contar da data de sua emissão.”

Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

DOU 14.08.08

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